Núcleo de Sociabilidade Libertária


  
 
homicídio
 

 
Inúmeras situações podem levar alguém a matar outro: um acidente, o inesperado, uma reação impensada, a necessidade de se defender, a vontade de se sentir poderoso, de um acerto de contas, a exigência de ser respeitado; a fome, a miséria, a vontade de ter algo ou alguém que você nunca terá; um objeto, uma pessoa, a humilhação, o medo, uma explosão subjetiva. Nenhuma lei, divina, mundana ou científica é capaz de captar esse instante. Mata-se por dinheiro, sexo, poder ou honra. Aí apareceu a designação criminal: homicídio. No Código Penal brasileiro, o artigo 121 explana as disposições sobre o "crime de homicídio", suas agravantes e atenuantes; objetiva dar conta das motivações e meios que levam uma pessoa a praticá-lo. Pune-se seu autor com a pretensão de evitar que novos casos ocorram e que não se repitam. Mata-se e morre por muito pouco, nas mãos da polícia, nos canetaços das sentenças ou a mando de bandidões. No ordinário da vida, o homicídio, a disposição para causar a morte, mostrando e exercendo seu poder de derramar o sangue de outrem, expressa a continuidade do poder soberano por chefes, chefetes e elites de todas estratificações sociais. As interdições divinas e mundanas tratam da defesa da vida enquanto valor universal, mas estar vivo não é mera oposição biológica ao estar morto. Viver não é sobreviver! Enquanto se vive entre muros e grades, controlado por câmeras e protegido por armas, seja na prisão, no condomínio de luxo ou no gueto, a morte já chegou e espera sua consumação. Esta é a vida encarcerada!

Ver também: campo de concentração; controle eletrônico; delação premiada; segurança; pena de morte.