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A prática moderna do terror ocorreu pela primeira vez no período de ascensão jacobina durante a Revolução Francesa marcado pelo uso da violência contra os estrangeiros e os inimigos da Revolução, na tentativa de manter a recém proclamada república. Terror está associado ao uso desmedido da violência, mas também à provocação de pânico e medo, real ou potencial, na criança ou em populações. O uso destas práticas associado a uma regularidade atuando sobre corpos, espaços e atitudes é conhecido como terrorismo. Designa no campo político ação de oposição radical a qualquer regime objetivando a substituição do soberano ou sua abolição. A lamentar que o terror e os terrorismos contra crianças são pacificados pelo Código Penal por meio de penalidades relacionadas a Maus-tratos ou Lesão Corporal. Se o terror político é sempre insuportável, o terror contra crianças é sempre normalizado. O terror é um instrumento de combate a partir do uso regular de violência; em seu aspecto político é guerra contínua; em seu aspecto social é massacre da liberdade de crianças por pais ou responsáveis, sob a vigilância e amparo do Direito Penal e do Direito Civil.
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