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A delinquência é um dispositivo geminado do sistema penal que alimenta a economia política da pena. Ela é uma construção dos técnicos em humanidades útil para continuidade da prisão, da polícia, da justiça penal, do regime da propriedade, do Estado. Deriva de uma lógica que constrói a figura do delinquente como um sujeito que traz o mal incrustado em sua alma, carrega o delito em seu caráter e personifica o ato tido como criminoso em seus traços biológicos, psicológicos e sociais. A figura do delinquente emerge no século 19 como redimensionamento do infrator, do anormal e da sub-raça. A delinquência é o que diferencia uma parte da população vista como degenerada e perigosa do restante tido como politicamente dócil e economicamente útil. É nela que também se recrutam os espias, os fura-greves, os policiais, os alcaguetes e também por onde se organiza uma economia de circulação de produtos ilegais capazes de uma vantajosa produção de lucros. Os anarquistas e parte dos socialistas subverteram essa ordem ao confrontarem-se diretamente com os efeitos do direito penal moderno, essa invenção burguesa, enxergando nas ilegalidades populares uma força de contestação política ao regime da propriedade e radicalizaram suas lutas pela abolição dos governos. Atualmente, a delinquência foi ampliada com a inclusão dos hackers e de todos aqueles que produzem resistências aos programas computo-informacionais da sociedade de controle. Os delinquentes estão situados na maleável região ocupada pelas populações consideradas vulneráveis. Os redimensionamentos atuais em torno da figura do delinquente, não alteram sua positividade, da qual depende a existência da polícia; a prosperidade do regime de ilegalidades/legalidades e o controle computo-informacional dos contingentes populacionais considerados perigosos.
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