Núcleo de Sociabilidade Libertária


  
 
liberdade assistida
 

 
A Liberdade Assistida é uma medida socioeducativa prevista pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que designa o acompanhamento em meio aberto de jovens envolvidos em situações definidas como ato infracional. Esse acompanhamento é realizado por ong’s e prefeituras, seguindo um modelo de descentralização da administração das medidas socioeducativas. Inicialmente a Liberdade Assistida emerge como uma possibilidade de obstrução da media socioeducativa de internação, mas rapidamente se constitui em modelo para diversificação das técnicas de controle associadas à prisão. A despeito do eufemismo do ECA, a medida socioeducativa é aplicada como pena para jovens apanhados em ato infracional. Dessa forma, a Liberdade Assistida anuncia uma nova maneira de punir e controlar em meio aberto por meio de dispositivos eletrônicos e participação direta da comunidade em sua aplicação e administração. Na maioria dos casos, ela é aplicada como sobre-pena somando-se a outras medidas como a semiliberdade e a internação. Ela exige do jovem, enquadrado pelo juiz em tal medida, participação nos programas educativos das ong’s, presença regular na escola, prestação de contas de sua situação de vida à ong responsável e disponibilidade para o acompanhamento feito pelos técnicos (psicólogos, assistentes sociais, etc.). A administração e controle de sua aplicação conta ainda, na cidade de São Paulo, com um mapa georreferenciado da residência de cada um dos jovens que estão cumprindo a medida. A Liberdade Assistida pode ser vista como uma experiência inaugural para a posterior institucionalização das Penas Alternativas. Ela se insere no conjunto de flexibilização das modalidades de cárcere na atual sociedade de controle.

Ver também: controle eletrônico; justiça cidadã; menor; punição; técnicos em humanidades.