Núcleo de Sociabilidade Libertária


  
 
promotor
 

 
O promotor é o "defensor" da sociedade. Sua atividade é de vigilância do direito e das normas, tanto no âmbito da justiça quanto no da administração pública. Cabe-lhe denunciar as irregularidades legais e toda lesão à ordem jurídica. No âmbito da justiça penal é o responsável pela ação penal pública, isto é, via de regra, é ele quem ingressa com a acusação de um suposto "crime" de iniciativa pública (diferenciando da ação penal privada, onde o interesse prevalecente é da vítima). Ele também atua como guardião da lei, fiscalizando os procedimentos do processo. Quando o promotor recebe da delegacia o inquérito, averigua se há elementos suficientes para denunciar ou não o suspeito, assim como sugere quanto à "periculosidade" do agente, recomendando sua prisão ou aconselhando ao juiz que ele permaneça em liberdade. Neste movimento encontramos tanto a burocratização do sistema penal, pois cada órgão opera isoladamente cumprindo funções específicas sem a correspondência rigorosa entre os papeis determinados, quanto o sequestro do conflito pelo tribunal. Talvez a dificuldade de se encontrar promotores abolicionistas se deva ao fato destes se verem como profissionais subservientes à necessidade do Estado. Seria, porém, interessante encontrar no Ministério Público promotores interessados em abolicionismo penal, pois teríamos ao nosso lado uma figura que é, muitas vezes, mais imponente que a do juiz. O promotor é quem pode impedir a internação de um jovem em situação-problema. Ao não fazê-lo ele exerce sua abstrata autoridade de defensor da sociedade, da sociedade dele e para ele. Em meu nome, não!

Ver também: advogado; defensoria pública; polícia; medida socioeducativa; segurança pública.