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Local ou instância onde se pratica o ritual da justiça. Sua cerimônia é lenta, formal, burocrática, meticulosa, disciplinar, silenciosa e hierárquica. É sempre presidido por um juiz ou uma corte, que em nome do Estado simbolizam a aplicação da Ordem social e a corporificação da justiça. É lá que acontece a triagem entre a restauração da delinquência e a indulgência da burguesia. Nos tribunais se decide sobre a vida das pessoas. É onde o poder autoritário surge com maior potência. É também um meio principal de controle social e vigilância moral. É nos tribunais que os técnicos em humanidades reatualizam a construção da delinquência, balizados pelos conceitos de periculosidade e vulnerabilidade. Os tribunais – sobretudo os regionais e o Supremo Tribunal Federal – também exercem a tutela da Constituição e produzem enunciados capazes de coagir os juízes de instâncias inferiores a decidir de acordo com o que já está julgado, com a aplicação da jurisprudência ou das súmulas. O tribunal exercita a centralidade de poder, o soberano, a (re)significação das leis e a existência do castigo. Ele está presente na família de qualquer um e atua contra crianças e jovens. Por isso é que o abolicionismo penal se interessa pela sua supressão, tanto numa ética subjetiva de liberação/libertação quanto em sua existência como instância de julgamentos. É possível contrapor à universalidade dos tribunais, ao menos num primeiro momento, aos modelos de abolicionismo penal, abrindo caminho para a invenção de outras respostas-percurso.
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