Núcleo de Sociabilidade Libertária


  
 
justiça restaurativa
 

 
Conceito difuso, fundamentado na noção de comunidade e proveniente da política de prevenção geral como resposta pacificadora à guerra civil e às resistências de minorias. Sua inserção no Direito Contemporâneo, na década de 1990, como efeito da colonização criminal de práticas específicas apartadas de um olhar penal da cultura Maori na solução de seus problemas. Como programa governamental ela emerge na Nova Zelândia, em 1989, como prática apaziguadora dos protestos e revoltas Maori em relação ao tratamento criminal dirigido a suas crianças e jovens. Imediatamente ela passa a ser aplicada tanto na África como no Canadá. Do ponto de vista do sistema penal a justiça restaurativa designa um campo oposto à justiça retributiva. Do ponto de vista internacional, com as decisões desde o Conselho Econômico e Social da ONU, delineiam-se os princípios básicos da Justiça restaurativa, em 2002, que contou com a participação da Comissão de Prevenção do Crime e de Justiça Criminal, referente das Nações Unidas, do secretário geral da ONU, requisitando pronunciamentos dos Estados-Membros e ong’s relacionadas à prevenção do crime. A justiça restaurativa se internacionalizou por meio de processos e programas, locais e regionais. No Brasil, foi introduzida a partir de projeto-piloto em Brasília dimensionado para Rio Grande do Sul e São Paulo. Pretende institucionalizar a criminalização ampliada e seletiva, exercitada, mais uma vez, como tribunal sobre o corpo dos jovens, agora como modulações da mediação de conflitos a partir da casa, da escola, da comunidade. A justiça restaurativa expressa a captura histórica da experimentação abolicionista entre os Maori e a tentativa de apaziguamento político do modelo conciliatório do abolicionismo penal.

Ver também: comunidade; justiça cidadã; penas alternativas; programas educativos; tolerância.